segunda-feira, 25 de junho de 2012

AVES IMPEDIDO DE REGISTAR CONTRATOS

"A Comissão Executiva da Liga Portugal deliberou hoje, dia 25 de Junho, face ao parecer da Comissão Técnica de Estudos e Auditoria, admitir à participação nos campeonatos da I e II Ligas todos os clubes que constam da lista anexa ao Comunicado Oficial nº 279.

Contudo, e face ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos no nº 5 do artigo 53º do Regulamento das Competições, o Vitória Futebol Clube, SAD, Leixões SC, Futebol, SAD, “Os Belenenses”, SDF, SAD, Naval, Futebol, SAD, Sport Clube Olhanense, Vitória Sport Clube, Clube Desportivo Trofense, Atlético Clube de Portugal e Clube Desportivo das Aves, ficam impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores, até que os fundamentos de impedimento sejam sanados.

A fim de poderem participar em competições profissionais os referidos clubes devem dar cumprimento às normas estabelecidas no nº 3 do artigo 53 do Regulamento de Competições." - LPFP

Nota do Espaço Avense - o artigo em causa é o seguinte:
  1. Os clubes que, nos termos do procedimento de candidatura previsto no artigo 91.o, não comprovem, através da junção das competentes certidões, por referência às dívidas vencidas até 30 de Abril da época desportiva em curso, ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, salvo se estiverem pendentes reclamações, impugnações ou oposições fiscais devidamente comprovadas, bem como no caso de acordo celebrado entre o clube, a Administração Fiscal e a Segurança Social, em vigor por referência à data de 30 de Abril da época desportiva em curso, obtido no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação, nos termos do previsto no artigo 8.o do Dec.-Lei n.o 316/98, de 20 de Outubro, ficam automaticamente impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores. 


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