A receção do Leixões ao D. Aves, domingo, às 16 horas, a contar para a
35.ª jornada da Segunda Liga, afinal vai ser realizado à porta aberta.
O
CJ puniu o Leixões com um jogo à porta fechada, alegando que alguns
adeptos do clube tiveram comportamentos racistas face a um jogador do
Belenenses, quando esta equipa visitou o Estádio do Mar, a 27 de outubro
de 2012.
Em comunicado divulgado no site oficial da Liga
Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), o organismo regista a receção
da providência cautelar, que "tem por objeto a suspensão da sanção
aplicada à Leixões Sport Clube, Futebol SAD, pelo acordão do Conselho de
Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 4 de abril de
2013, de realização de um jogo à porta fechada".
O CJ da FPF
aplicou ao Leixões a primeira pena em Portugal por comportamento racista
dos adeptos, em incidentes ocorridos no jogo entre o Leixões e o
Belenenses, da 11.ª jornada da 2.ª Liga, que foi disputado em 27 de
outubro de 2012, em Matosinhos, e terminou com o empate a um golo.
O
comunicado da LPFP recorre ao n.º 2 do artigo 128.º do Código do
Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), no qual pode ler-se que
"deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os
serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder
à execução do ato", para justificar a suspensão imediata da pena, que
deveria ser cumprida no domingo.
"Nessa medida e durante a
pendência daquele processo cautelar, não terá lugar a execução da sanção
disciplinar de realização de um jogo à porta fechada aplicada à Leixões
Sport Clube, Futebol SAD pelo CJ da FPF, por acórdão proferido em 4 de
abril de 2013, sem prejuízo do que mais dispõe o aludido artigo 128.º do
CPTA", conclui o comunicado da LPFP.
A sanção aplicada ao
emblema de Matosinhos assentou na violação do artigo 113.º do
Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional
(LPFP), que pune "comportamentos discriminatórios em função da raça,
religião ou ideologia".
O referido articulado permite a
punição "com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar
entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a
sanção de multa", aos "clubes que promovam, consintam ou tolerem a
exibição de faixas, o cântico de 'slogans' racistas ou, em geral, com
quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função
da raça, língua, religião ou origem étnica".
A Comissão de
Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP tinha acusado o Leixões com base
neste artigo, mas o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa
de Futebol (FPF) tinha recorrido ao artigo 187.º do RD da LPFP, que
penaliza o "comportamento incorreto do público" apenas com uma multa. O
recurso da CII a esta decisão foi aceite pelo CJ, que acabou por
condenar o clube da 2.ª Liga a disputar um jogo à porta fechada, por
comportamento racista dos adeptos.
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